Ações Possessórias e Reintegração de Posse em Nova Friburgo
Seu imóvel foi invadido? Um comodato verbal acabou e o ocupante se recusa a sair? Um vizinho avançou a cerca do seu sítio?
Situações assim exigem resposta rápida e tecnicamente correta: em matéria de posse, o tempo joga contra quem demora. Atuo em ações possessórias em Nova Friburgo e em toda a Região Serrana, de imóveis urbanos no Centro, Olaria e Conselheiro Paulino a propriedades rurais em Lumiar, São Pedro da Serra, Riograndina e Campo do Coelho.

Por que a rapidez é decisiva
O Código de Processo Civil dá tratamento especial à posse "de força nova": quando a ação é proposta dentro de ano e dia do esbulho ou da turbação, o procedimento permite liminar, ou seja, a retomada do imóvel logo no início do processo, sem esperar a sentença (arts. 558 e 562 do CPC). Passado esse prazo, a proteção continua existindo, mas o caminho fica mais longo.
Cada semana de espera também consolida a situação do ocupante e complica a prova. Se o seu imóvel foi ocupado, a hora de agir é agora, e agir certo, porque uma notificação mal feita ou uma medida precipitada pode enfraquecer o próprio caso.
As três ações possessórias: qual é o seu caso?
Para quem perdeu a posse por esbulho: invasão, ocupação após o fim de um comodato, permanência indevida de ex-companheiro ou de comprador que não pagou. Objetivo: retomar o imóvel.
Para quem continua no imóvel, mas sofre turbação: atos concretos que perturbam a posse, como avanço de cerca, obras no seu terreno ou retirada de porteira.
Para quem está na posse e sofre ameaça séria de invasão ou turbação. Objetivo: ordem judicial preventiva, antes que o pior aconteça.
Casos frequentes na região que atendo: término de comodato verbal (parente ou conhecido que recebeu o imóvel emprestado e não devolve, situação que exige notificação prévia correta para caracterizar o esbulho), disputas de limites e cercas em áreas rurais, ocupação de imóvel após separação e permanência de ex-caseiros ou funcionários. Quando cabível, cumulo o pedido possessório com indenização por perdas e danos e taxa de ocupação pelo período da permanência indevida.
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Como atuamos
Primeiro, o enquadramento correto: posse ou propriedade? Força nova ou força velha? Esbulho, turbação ou ameaça? Esse diagnóstico define o instrumento e a chance de liminar. Em seguida, a construção da prova: documentos, fotos, testemunhas, atas notariais lavradas nos cartórios de notas de Nova Friburgo e a atuação perante a Comarca de Nova Friburgo, conforme a localização do imóvel. Quando o cenário permite, busco também a via negociada: um acordo de desocupação com prazo definido às vezes devolve o imóvel mais rápido que a melhor das liminares.
Sou advogado formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com MBA Executivo em Petróleo e Gás e mestrando em Assessoria Jurídica de Empresas pela Universidad Europea de Madrid, como bolsista da OEA. Antes de me dedicar à advocacia imobiliária na Região Serrana, atuei na gestão de contratos de alta complexidade em empresas como Google, Schlumberger e Modec. Trago dessa experiência um método de trabalho rigoroso com prazos e provas, exatamente o que uma ação possessória exige.
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Fale conosco pelo WhatsAppPerguntas frequentes sobre ações possessórias
Emprestei minha casa e a pessoa não sai. Posso simplesmente trocar a fechadura?
Não. "Fazer justiça com as próprias mãos" pode virar crime e ainda inverter a proteção possessória a favor do ocupante. O caminho correto: notificação para desocupação em prazo razoável e, permanecendo o ocupante, ação de reintegração de posse, com pedido de liminar quando cabível.
Qual o prazo para entrar com a ação?
Não existe prazo fatal, mas dentro de ano e dia do esbulho ou turbação o rito é mais vantajoso e permite liminar. Depois disso, a ação continua possível, pelo procedimento comum.
Quanto tempo demora uma reintegração de posse?
Com liminar deferida, a retomada pode ocorrer em semanas ou poucos meses. Sem liminar, o processo segue o curso ordinário e pode levar anos. Por isso a qualidade da petição inicial e da prova é determinante.
O invasor alega que o terreno é dele. Isso muda algo?
Nas ações possessórias discute-se posse, não propriedade. A alegação de domínio, em regra, não impede a proteção de quem tinha a posse. A discussão sobre propriedade, se necessária, corre por outra via.
Posso cobrar pelo tempo que ficaram no meu imóvel?
Sim. É possível cumular o pedido de reintegração com indenização por perdas e danos, incluindo valor correspondente a aluguel (taxa de ocupação) pelo período da permanência indevida.
Em matéria de posse, agir rápido e pelo caminho certo faz diferença.
Fale conosco pelo WhatsAppTiago Bachini Lima — OAB/RJ 226.838. Escritório na Rua Portugal, 14, loja 04, Nova Friburgo/RJ. Atendimento presencial e on-line.